A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1716/07, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que pretendia beneficiar os laboratórios de análises clínicas ao reduzir de 32% para 8% a base de cálculo do lucro presumido sujeito à tributação pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A lei atual (9.249/95) já prevê esse patamar para os “serviços hospitalares”, mas determina o coeficiente de 32% para o serviço de auxílio ao diagnóstico.
O projeto será arquivado, a menos que seja aprovado recurso contra o parecer da comissão, que é terminativo.
Orçamento
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Rui Costa (PT-BA), que foi pela prejudicialidade do projeto, devido à não observância do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige a correspondente estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, lembrou também Rui Costa, obriga a apresentação de estimativas desse impacto, elaboradas ou homologadas por órgão da União, como condição para a aprovação de proposições legislativas que importem ou autorizem diminuição da receita ou aumento de despesa.