O relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) à Medida Provisória (MP) 638/14 foi aprovado pela comissão mista, nesta quarta-feira (14), com a reabertura do prazo de parcelamento de dívidas de entidades filantrópicas da área de saúde (Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde – Prosus). A MP perde a validade em 2 de junho e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

A moratória, prazo para o contribuinte parcelar as dívidas, vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/13, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013.

O texto aprovado pela comissão mista retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.

Originalmente, a MP 638/14 tratava apenas da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição.

O texto da medida provisória pode ser lido no site da Câmara.