O substitutivo ao Projeto de Lei 5487/05, que obriga operadoras e seguradoras de saúde a informar o descredenciamento de hospitais e clínicas foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O prazo para avisar o consumidor é de no mínimo 30 dias. A exceção da regra fica para os casos de descredenciamentos por necessidade sanitária ou fraude. 
A proposta também obriga as operadoras a enviar para seus usuários, a cada trimestre, relação atualizada dos credenciados. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.