O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou na quarta-feira (4) a compra da holding MD1 Diagnósticos pelo Grupo Dasa, congelada desde 2011. No entanto, a incorporação só aconteceu após a assinatura de um termo no qual as empresas se comprometem a vender ativos e aceitam o impedimento temporário de novas aquisições em alguns mercados. Com a operação, os empresários Edson Bueno e Dulce Bueno, acionistas do Grupo Amil, passaram a deter aproximadamente 25% do capital social do Dasa. Em razão disso, o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz, considerou que Amil e Dasa formam um só grupo econômico sob o ponto de vista concorrencial. Na análise do ato de concentração foi observado aumento de participação da Amil/Dasa/MD1 no mercado de prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica em quatro localidades: Brasília, São Paulo e municípios paulistanos, Rio de Janeiro e municípios fluminenses, Curitiba e município paranaense de São José dos Pinhais. O conselheiro relator, no entanto, considerou haver possibilidade de abuso de poder de mercado apenas em São Paulo, Rio e Curitiba. Em Brasília, a presença de outros concorrentes afastou preocupações concorrenciais. Para sanar os problemas identificados, o Tribunal do Cade determinou a assinatura de TCD. Nos termos do acordo, o Grupo Dasa não poderá realizar aquisições em São Paulo e Curitiba pelo período de dois anos e, nos dois anos subsequentes, deverá informar ao Cade qualquer ato de concentração, ainda que não se enquadre nos critérios obrigatórios de notificação previstos em lei. O TCD também estabelece a obrigação de não comprar para a região do Rio de Janeiro, mas pelo período de três anos. O prazo de notificação obrigatória de operações é de mais dois anos. Para essa localidade, o acordo determina ainda desinvestimento, pelo Grupo Dasa, no valor de R$ 110 milhões. Os ativos deverão ser vendidos para um único adquirente, que não poderá deter mais de 20% do mercado de serviço de medicina diagnóstica no Rio de Janeiro. O novo adquirente também não poderá possuir vínculo societário com o Grupo Dasa no momento da aquisição nem manter relação societária ou contratual com a empresa pelo período de cinco anos, após a aquisição dos ativos.