As clínicas médicas que tentam equiparar suas atividades aos serviços hospitalares terão o direito de pagar alíquotas reduzidas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 8% e 12%, respectivamente, e não mais um percentual total de 32% pelos dois tributos.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que entende que devem ser considerados como serviços hospitalares todos aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde.
*Com informações do Valor Econômico