O Conselho Federal de Medicina editou, em março de 2008, a resolução CFM nº 1.836/2008 que proíbe vínculo entre médico e empresas que financiam cirurgias plásticas. De acordo com a resolução é vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem ou comercializem planos de financiamento, consórcios e similares para procedimentos médicos.
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A nova legislação do setor de consórcios, entre as novidades, permite o financiamento de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas e até pós-graduação no exterior, o que vem de desencontro com as decisões do CFM.