O Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá contribuir para a adequação dos estabelecimentos em saúde, como consultórios e postos de saúde, à lei 9.605 de 1998, conhecida como lei ambiental. A discussão foi motivada pelo entendimento da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de que todo estabelecimento médico seja produtor de resíduos contaminantes.
A responsabilização generalizada não é confirmada pelo diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Segundo ele, “nem todos os consultórios médicos produzem materiais contaminantes, como restos anatômicos e de tecidos, agulhas ou seringas contaminadas. Há consultórios que o máximo que produzem é papel, lenço ou papel higiênico”, explica. O conselheiro é coordenador de um grupo de trabalho, criado para debater o tema.
A equipe teve um primeiro encontro, nesta quinta-feira (24). A exemplo da iniciativa pioneira do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), que discutiu o assunto com o governador do Estado, Cássio Cunha Lima, em 2006, o CFM irá analisar o tema e acredita que deva participar dos grupos de discussão na Anvisa e no Conama, com a indicação de especialistas.
Coordenado pelo diretor do Departamento de Fiscalização do CFM, Emmanuel fortes, o grupo é também integrado pelo representante do Estado, conselheiro federal Dalvélio Madruga, e pelos médicos especialistas em infectologia, Francisco Orniudo Fernandes – também membro da Academia Paraibana de Medicina – e Otávio Sérgio Lopes, dermatologista e membro do Conselho Regional da Paraíba
O próximo encontro do grupo já tem data marcada. A reunião será realizada em abril, quando os membros esperam “dar continuidade aos estudos e constituir uma manualização das orientações do Conselho”, documento que será entregue aos médicos, entidades ambientais e de vigilância”, prevê o diretor do DEFIS.
Você tem Twitter? Então, siga http://twitter.com/#!/sb_web e fique por dentro das principais notícias de Saúde.