O presidente em exercício, José Alencar Gomes da Silva, sancionou a Lei nº 11.972 que regulamenta as inspeções das empresas junto à Anvisa, e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que dispõe sobre os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

De acordo com a aprovação da nova lei, as Certificações de Boas Práticas terão prazo de dois anos ao invés de um ano. E ainda, nos anos em que as inspeções não estiverem previstas, as empresas deverão realizar auto-inspeção e enviar relatório à Agência, caso contrário, o certificado poderá ser cancelado.

Atualmente, o prazo médio é de cinco meses para que as empresas possam obter a documentação necessária para a concessão do certificado.