A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento ao recurso de efeito suspensivo da ANS, mantendo a decisão favorável aos consumidores da Avimed, que poderão contratar novos planos de saúde sem necessidade de cumprir novas carências, de acordo com a vigência da decisão liminar, de 1º de julho. A decisão atual garante a manutenção da liminar conquistada pelo Idec – resultado de uma ação civil pública contra a Avimed, a ANS e as operadoras de saúde Itálica e Ana Costa, que ficaram responsáveis pela cartela de clientes da empresa. A contratação da nova operadora deve se efetivar independentemente da data em que foi firmado o contrato com a operadora liquidada.
Desde o início, a ANS se manifestou contra e disse que apesar de cumprir a ordem judicial iria recorrer. Foi determinado pela Justiça que a agência elaborasse uma norma estabelecendo a opção de contratar plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Avimed. Em cumprimento à ordem judicial, a agência editou duas Resoluções Normativas: RN 194 e RN 201.
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Caso Avimed: Justiça nega pedido da ANS
Consumidores da operadora poderão contratar novos planos de saúde sem necessidade de cumprir carência
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