Grupo
organizado pela Anvisa trabalha em proposta para reduzir os riscos de saúde e
impacto ambiental do descarte
Desde 1985, quando foi realizada a Conferência Mundial sobre Uso
Racional de Medicamentos, em Nairóbi, no Quênia, a Organização Mundial de Saúde
declara que os pacientes devem receber os remédios apropriados para suas
condições clínicas, em doses e períodos adequados às suas necessidades
individuais e ao menor custo para si e para a comunidade.
No entanto, ainda sobram medicamentos e eles acabam descartados.
Entre as principais razões estão:
– distribuição além da quantidade exata para o tratamento do paciente;
– apresentações não-condizentes com a duração do tratamento;
– ausência de um processo para o fracionamento na
cadeia farmacêutica;
– interrupção ou mudança de tratamento;
– distribuição aleatória de amostras grátis;
– gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos pelas
empresas e estabelecimentos de saúde;
-carência de informações para população relacionadas à promoção,
prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
Hoje, a principal regulamentação que existe com o objetivo de
gerir o lixo de todos os setores, inclusive o farmacêutico, é o Plano Nacional
de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a não-geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente
adequada.
Pensando nisso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
criou um Grupo de Trabalho Temático de Medicamentos (GTT de Medicamentos),
composto pelo Poder Público, setor empresarial, instituições de ensino e
entidades profissionais, para a elaboração de uma proposta para a implementação
da logística reversa na cadeia do medicamento, em atendimento ao PNRS.
Embora o Brasil não possua uma regulamentação específica nacional
para o gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de
medicamentos, existem algumas iniciativas nos Estados e municípios de
recolhimento, devolução, doação e descarte de resíduos de medicamentos.
Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura orienta os munícipes a entregar
medicamentos e seringas vencidos ou não utilizados nos postos de saúde, para
que seja realizado o descarte de acordo com a legislação da Anvisa (RDC 306, de
07/12/2004).
Essencialmente, essas unidades recebem os produtos, identificam a
categoria química e fazem o acondicionamento adequado, para que sejam coletados
pelas concessionárias responsáveis pelo serviço em São Paulo.
A classificação é feita em grupos diversos e cada insumo recebe
uma destinação diferente. Materiais como algodão, gaze e outras bandagens, assim
como objetos perfurocortantes, como seringas e agulhas, são levados a uma Usina
de Tratamento, onde recebem descontaminação e posteriormente são encaminhados
para aterros. Já os medicamentos vencidos e produtos químicos são incinerados
em usinas preparadas ambientalmente.
Esse é apenas um exemplo das práticas que podem e devem encontrar eco
em todas as esferas públicas e sociedade civil para que o uso de medicamentos
traga apenas benefícios, sem deixar um rastro negativo no meio ambiente.
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