A Bradesco Saúde terá de pagar multa por quebra contratual a uma cliente do Pará. A decisão administrativa do Procon foi tomada após a denúncia da consumidora, que afirmou que só era atendida pelos médicos referenciados mediante pagamento das consultas e que o reembolso da Bradesco Saúde era parcial. No contrato estava previsto o atendimento sem ônus à usuária. O valor da multa é de 6.886 unidades de padrão fiscal, R$11.024 nos valores de hoje. As instituições de saúde e médicos referenciados passaram a atender apenas mediante pagamento em represália às operadoras de saúde que não aderiram à Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). O Ministério Público Estadual já pediu liminar que multe as operadoras em R$500 cada vez que o usuário tiver de pagar pelo atendimento, como forma de pressioná-las a regularizar a tabela de procedimentos. A Bradesco Saúde também teria de restituir os valores não reembolsados de seus conveniados, além de pagar por danos morais.
No Pará, o Conselho Regional de Medicina deu um prazo de 15 dias para que diretores clínicos des hospitais e presidentes das cooperativas apresentem as cartas de descredenciamento das operadoras Bradesco, Sul América, Golden Cross, Pró-Saúde, AGF, Master Saúde, Pró-Social da Justiça Federal e Medial, sob pena de infração ética.