Entidades prestadoras de serviços de saúde interessadas em obter acreditação pela metodologia da Organização Nacional de Acreditação (ONA) podem obter financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capacitação tecnológica, investimentos em qualidade e produtividade e em sistemas de gestão, inclusive gastos com acreditação, desde a preparação até a certificação.
Também constam da lista de itens que podem ser financiados o treinamento, capacitação, e aperfeiçoamento de pessoal e gerencial, inclusive por meio de cursos, seminários e workshops; e a elaboração e exibição de vídeos, DVDs, CD-ROM e tutoriais. O BNDES também dá apoio financeiro a estudos organizacionais e técnicos, inclusive elaboração ou redefinição de rotinas de trabalhos; elaboração, edição e publicação de manuais; desenvolvimento ou aquisição de tecnologias nacionais; informatização; conservação de energia e do meio ambiente.
De acordo com o banco, até mesmo obras civis, inclusive reordenamento de layout e elaboração de projetos; aquisição de máquinas e equipamentos médico-hospitalares ou laboratoriais nacionais podem ser objeto de financiamento quando da necessidade de adaptação aos padrões definidos no Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar.
O BNDES financia, ainda, entidades filantrópicas e hospitais estratégicos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de garantir e ampliar a capacidade de atendimento por meio do fortalecimento e modernização da rede, da redução dos custos, do aumento da eficiência e da otimização das instalações existentes.
Podem se candidatar a essa linha de financiamento hospitais caracterizados como filantrópicos, que usem, no atendimento por meio do SUS, percentual igual ou superior a 60% do total das suas respectivas capacidades instaladas, e hospitais enquadrados como estratégicos para o SUS pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, segundo os padrões da Portaria GM/MS nº 1006/GM, de 04/07/2001.
Os juros dos financiamentos são compostos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), à qual são acrescidos o custo financeiro e os spreads básico, de 1% ao ano; e do agente, de 3% ao ano. O prazo varia conforme o valor da operação. Até R$ 10 milhões, é determinado em função da capacidade de pagamento da instituição; acima desse valor, deve ser observado, ainda, o prazo médio de 90 meses.
No caso das entidades filantrópicas e dos hospitais estratégicos podem ser financiados a reestruturação do endividamento bancário e com fornecedores; recuperação do capital de giro próprio; o aumento de eficiência; e a otimização de instalações, permitido o financiamento da contrapartida de recursos destinada à aquisição de equipamentos importados, no âmbito do Programa de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde-REFORSUS, do Ministério da Saúde.
Os interessados devem procurar uma instituição financeira credenciada, que informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Mais informações:
www.bndes.gov.br
www.ona.org.br