A Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed) obteve tutela antecipada que autoriza suas associadas a recolher a Cofins com base apenas no faturamento das empresas, afastando da base de cálculo da contribuição quaisquer outros valores que não sejam decorrentes da venda das mercadorias e serviços. A decisão foi proferida pela desembargadora federal Alda Bastos, em resposta ao agravo de instrumento interposto pela assessoria jurídica da Abimed, o escritório Correia da Silva & Mendonça do Amaral Advogados, contra a decisão de juiz da 15a Vara Federal de São Paulo. Ele havia negado a tutela antecipada requerida pela entidade pedindo o afastamento da majoração da Cofins estabelecida pela Lei nº 10.833/03 (onde a base é a receita bruta).

Como medida preventiva, a desembargadora determinou ainda que o recolhimento da diferença da Cofins seja feito por meio de depósito judicial, em conta individual, especialmente aberta para tal fim. Essa diferença refere-se ao resultado da subtração do valor da contribuição recolhida com base no faturamento (por força da decisão), do montante da contribuição calculado sobre a receita bruta (Lei 10.833/03).

Em razão da complexidade da matéria, outras reivindicações da Abimed, como o aproveitamento dos créditos da Cofins por todos os associados e a diferença de alíquota, serão examinadas pela desembargadora quando da decisão final do agravo.