Algumas empresas oferecem a extensão do plano de assistência médica para funcionários aposentados considerando obrigações do artigo 31 da Lei 9656/98 ou por políticas próprias, muitas destas há muito tempo descontinuadas para novos participantes.

Mesmo no caso da extensão pela legislação, onde há a contribuição integral dos aposentados no pagamento de suas mensalidades, a relação entre envelhecimento e gastos resulta em subsídio indireto dos empregadores, pelo fato das contribuições não serem suficientes para custear as despesas médicas dos aposentados e respectivos dependentes nos planos.

Este subsídio caracteriza potencial passivo contábil calculado por avaliação atuarial, onde se considera a população participante do plano médico, incluindo aposentados e funcionários ativos com direito à extensão do plano no futuro.

A avaliação atuarial representa o compromisso contábil da empresa, reportado em balanços patrimoniais anualmente.

Alguns fatos em 2020 decorrentes ou não da pandemia global requerem atenção e reflexão das empresas que possuem este tipo de compromisso de longo prazo:

Postergação de atendimentos eletivos

Diante da pandemia, a ANS (Agência Nacional de Saúde) autorizou a postergação de tratamentos eletivos, ato prontamente aderido por prestadores de serviços, mas principalmente por usuários dos planos que desde abril deste ano evitaram exposição ao vírus.

Entre os meses de abril e agosto, muitas empresas observaram uma redução importante na frequência e nos gastos médicos. O mês de setembro apresenta números que sinalizam retomada maior de frequência e gastos.

Empresas com plano de saúde com modelo financeiro pré-pagamento (segurado), podem ter impacto favorável no cálculo de passivo, caso tenha ocorrido reajuste dos planos aquém do previsto para este ano.

Planos com modelo financeiro em pós-pagamento (autossegurado), terão impacto em despesas de curto prazo, mas em sua maioria não ocorrerá nas avaliações atuariais que utilizam a média de gastos de longo prazo, tendo efeito muito atenuado ou mesmo nulo.

As empresas devem ter cautela para o ano de 2021, pois é possível a ocorrência de concentração de utilização médica, seja por demanda reprimida ou mesmo maiores custos com situações que se agravam pelo atraso de tratamentos e diagnósticos de novos casos.

Suspensão de reajustes anuais – outubro a dezembro 2020

Também sob instrução da ANS, empresas puderam aderir à suspensão de reajustes com ocorrência entre os meses de outubro e dezembro de 2020.

Empresas que aderiram a esta medida, não devem observar impacto na avaliação do passivo, pois o cálculo atuarial deve refletir o reajuste. Lembrando que se trata de uma suspensão do aumento que ocorrerá em 2021; não uma isenção dele.

A decisão de aderência considera a situação de caixa da empresa, pois em 2021, aliado aos impactos de postergação dos tratamentos eletivos, empresas podem ter mais um componente de agravo para o próximo ano.

Legislação

Apesar de não observarmos avanços em recentes propostas de mudanças da legislação, há um fato importante que pode ocorrer ainda esta semana. O Superior Tribunal de Justiça pode deliberar sobre a abordagem e jurisprudência – proposta de afetação – em relação às condições assistências e principalmente do custeio de planos médicos estendidos aos aposentados. O custeio considera forma de pagamento bem como reajustes destas mensalidades.

As mensalidades dos planos de aposentados ocorrem em duas formas: custo médio ou faixa etária.

Esta é uma definição importante que poderá se tornar referência em futuras decisões de outras instâncias Brasil afora e, definitivamente, trará impactos aos compromissos de longo prazo dos empregadores que tiverem casos com alternância de custeio de faixa etária para custo médio, ou formas de reajuste assimétrico à realidade do plano de saúde da empresa.

Deve-se considerar o aspecto social com aposentados. Contudo, o aumento dos compromissos em balanços impacta nos resultados, nos investimentos, na manutenção ou na geração de empregos em um momento crítico para o país.

Sobre o autor

Rene Ballo, líder da área de consultoria em benefícios da Willis Towers Watson