Após anúncio de que cinco hospitais do Distrito Federal não iriam mais atender os beneficiários da Cassi até que as negociações dos reajustes das tabelas sejam finalizadas, a juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar determinando ao Hospital Brasília e ao Hospital Carpevie o pronto restabelecimento dos serviços prestados a estes beneficiários, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais.
A juíza reconheceu que a suspensão imediata dos serviços contratados pode ensejar a configuração de danos graves aos associados e dependentes do plano de assistência de saúde que possam vir a precisar de assistência médica e hospitalar nos referidos hospitais conveniados.