A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na terça-feira (11), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar e a suspensão de produtos com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após a divulgação da medida. Segundo o órgão, as pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Confira os nomes dos produtos abaixo:

Medida

Produto

Empresa

Motivo

Suspensão RE No- 94,

Produto Luva para

Procedimento Não Cirúrgico Com Pó Lagrotta Azzurra.

Empresa Descartáveis Non Woven, Importação e Exportação LTDA.,com endereço na Rua Francisco Assis Garrido, nº 75, Bloco B, Bairro Jardim São Luiz – São Paulo/SP, fabricado pela empresa Guilin HBM, localizada na China.

Apresentou reprovação no ensaio extraordinário

no atributo Hermeticidade, demonstrado nos relatórios de ensaios

mecânicos.

 

Suspensão RE No- 95,

 

Todos os produtos para a Saúde (Correlatos).

Empresa Cross LTDA.ME., localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1667, Centro – Rolândia/PR.

Não possui autorização de funcionamento para a atividade de distribuição de produtos para a saúde.

 

Interdição Cautelar RE No- 96.

Lotes 09110578

(Fab. 01/11/2009 e Val.01/11/2011) e 09110584 (Fab. 01/11/2009 e

Val. 01/11/2011) do medicamento Glibexil 5 mg (Glibenclamida).

Empresa Royton Química Farmacêutica LTDA., localizada na Av. Casa Grande, nº 850, Piraporinha, Diadema/SP.

Apresentou

resultados insatisfatórios no ensaio de dissolução de Glibenclamida

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