A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reduziu para cinco minutos o prazo para emissão de dois documentos de interesse dos fabricantes de medicamentos. A resolução RDC nº 2 , publicada nesta quarta-feira (18/1), institui o protocolo eletrônico para emissão do Certificado de Registro de Medicamento e da Certidão de Registro para Exportação de Medicamento.
O Certificado de Registro de Medicamento é um documento declaratório emitido pela Anvisa contendo informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil. Já a Certidão de Registro para Exportação de Medicamento traz as mesmas informações, mas com finalidade exclusiva de exportação.
A partir de agora, o formulário de petição será preenchido em ambiente virtual, sem necessidade de envio dos documentos em papel. Segundo a Agência, a medida simplifica o procedimento, disciplina e agiliza a emissão dos referidos documentos. Com o sistema eletrônico, a emissão e validação dos documentos, que antes podia chegar a até três meses, poderá ser feita em minutos.
Além disso, segundo informou a Anvisa, o sistema eletrônico permite a verificação das informações relacionadas à apresentação do medicamento pela própria empresa, antes da impressão e validação da Certidão ou Certificado. As petições protocoladas anteriormente à data de publicação desta Resolução e que estão aguardando análise, referente ao código de assunto 108, poderão ser emitidas eletronicamente e informadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº. 1, de 17 de janeiro de 2012, para que estas sejam encerradas.
Anvisa reduz para cinco minutos emissão de certificados de registro de medicamentos
Formulário de petição será preenchido em ambiente virtual. Segundo a Agência, a emissão e validação dos documentos, que antes podia chegar a até três meses, poderá ser feita em minutos
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