O texto encontra-se sob estudo deste escritório para compreensão dos efeitos positivos e negativos para o mercado regulado.

A principio se nota que a Agência não mais emitirá certificado para produtos Classe I e II. Ficam, estas, ao que tudo indica, dispensadas do certificado.

Classes III e IV, pelo que se pode extrair do texto, num primeiro momento, parece ficar, o registro, condicionado à concessão do certificado, porém, podendo este ser instruído quando de seu protocolo apenas com o protocolo do pedido da certificação BPF.

A normativa é matéria de estudo do escritório cuja coordenação se concentra no advogado especialista em Direito Sanitário Dr. Pedro Cassab. Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail: [email protected]