Referida norma veio ao encontro da nova Lei de Acesso a Informação (LAI) que entrou em vigor nesta última quarta-feira (16.05.2012).
No entanto, alguns pontos devem ser questionados.
Teria a Agência, em razão da matéria, extrapolado sua competência normativa ao exercer dito poder regulamantar?
Teria a Agência resguardado o direito dos operadores do direito, advogados e procuradores, ao livre acesso assegurado pela Lei 8.906/94?
Outros pontos ainda devem entrar no debate.
Cabe a sociedade o exercício do direito e à Agência a observância da Lei em sua plenitude.