Referida norma veio ao encontro da nova Lei de Acesso a Informação (LAI) que entrou em vigor nesta última quarta-feira (16.05.2012).

No entanto, alguns pontos devem ser questionados.

Teria a Agência, em razão da matéria, extrapolado sua competência normativa ao exercer dito poder regulamantar?

Teria a Agência resguardado o direito dos operadores do direito, advogados e procuradores, ao livre acesso assegurado pela Lei 8.906/94?

Outros pontos ainda devem entrar no debate.

Cabe a sociedade o exercício do direito e à Agência a observância da Lei em sua plenitude.