A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) a conceder registro de antidepressivos genéricos e similares que tenham o princípio ativo escitalopram. O poder de concessão foi questionado pelo laboratório Lundbeck Brasil, fabricante de medicamentos para tratamento de distúrbios do sistema nervoso central.
A empresa entrou com uma ação judicial para impedir que a Anvisa concedesse registro de medicamentos a base do princípio ativo a outros
fabricantes, que utilizassem informações de testes contidos em um dossiê apresentado pela Lundbeck Brasil no processo de registro do antidepressivo Lexapro, que tem em sua fórmula escitalopram. A empresa argumentou que já há no mercado remédios similares e discorda de um aumento da oferta de genérico com a liberação pra outros laboratórios.
O ministro Felix Fischer já havia negado o processo da empresa. O colegiado do STJ reiterou a decisão do relator. De acordo com o ministro, ?a manutenção da decisão é medida que se impõe, a fim de afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada pelo país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo?.
Anvisa pode conceder registro de antidepressivo com escitalopram
Poder de concessão foi questionado pelo laboratório Lundbeck Brasil, fabricante de medicamentos para tratamento de distúrbios do sistema nervoso central
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