A concorrência internacional nº. 02/2010 CEL 01, publicada pelo Governo do Acre no Diário Oficial do Estado, que trata da aquisição de uma série de equipamentos e produtos para a saúde será retificada. O motivo, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), se deu em razão de impugnação administrativa apresentada pela Associação Brasileira de Empresas Certificadas – Boas Práticas de Fabricação (ABECbpf).
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De acordo com o sócio do Gandelman Sociedade de Advogados e diretor da ABECbpf, Evaristo Araújo, a decisão está fundamentada na RDC 59/00 da Anvisa, que determina que empresas estrangeiras interessadas em certificar seus produtos devem peticionar à Agência o pedido de inspeção técnica por meio de seu representante ou importador. ?Apenas após a diligência dos técnicos brasileiros ao país do fabricante será expedido o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, não havendo equiparação do certificado nacional, com nenhum outro expedido por autoridades sanitárias do país de origem?, destacou.
Ainda de acordo com o advogado, o entendimento da Anvisa se encontra amparado pelo princípio constitucional da reciprocidade e que por esta razão, apenas em casos de assinatura de convênio internacional com outro país, se aplicaria eventual equiparação de certificação. 
?Uma vez que não há nenhum convênio assinado com outro país sobre a equivalência de certificação de boas práticas, a Anvisa não reconhece como válido ou com eficácia jurídica no país, certificados expedidos por autoridades estrangeiras, sem a sua devida homologação?, explicou.
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