A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de publicar uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº 1) que simplifica a importação de produtos para pesquisa.
As novas regras instituem estratégias sanitárias e definem documentações necessárias para simplificar a importação e exportação.
Por exemplo, se o importador ou o exportador for pessoa física ou jurídica devidamente credenciada no CNPq, nos termos da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/04, assinará um termo de responsabilidade pela importação/exportação do material. O mesmo pode ser feito pela instituição a que o pesquisador estiver vinculado.
Anvisa muda importação para pesquisa
Novas regras instituem estratégias sanitárias e definem documentações necessárias para simplificar o processo
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