A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou nesta terça-feira (25) a receber dados de notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde, conforme previsto na resolução 36/2013, que cria a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), e a 53/2013, que definiu o prazo para o início da notificação mensal.

A notificação pode ser feita no sistema Notivisa, módulo Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saúde. Segundo o diretor-presidente da Agência, Dirceu Barbano, os incidentes e eventos de segurança cobertos pelo módulo incluem quedas, úlceras por pressão, problemas na cirurgia, problemas relacionados ao diagnóstico laboratorial e de imagem e falhas na identificação do paciente, entre outros.

Eventos adversos envolvendo medicamentos, produtos e equipamentos para saúde e sangue / hemoderivados também serão notificados pelo Sistema Notivisa, porém em formulários específicos.

Foi disponibilizado um Guia rápido com orientações para o cadastro do NSP e a notificação de eventos adversos no Notivisa. Cidadãos e usuários podem também notificar os eventos adversos ocorridos durante a assistência à saúde a partir deste formulário.

* com informações da assessoria de imprensa da Anvisa