A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou à Associação Brasileira de Empresas Certificadas (ABEC) que pretende alterar a RDC nº. 3, de fevereiro de 2010, que estabelece critérios cronológicos para análise dos processos de registro ou cadastro de produtos definidos como produtos para saúde em seu âmbito. Segundo a Agência, a inicitiva tem o objetivo de agilizar o processo para empresas novas que necessitam do registro ou cadastro para início das suas operações industriais e comerciais no Brasil.
De acordo com o diretor da ABEC e sócio do escritório Gandelman Sociedade de Advogados, Evaristo Araujo, muitas empresas nacionais e estrangeiras procuram a instituição relatando a dificuldade de iniciar suas operações em razão do atraso nos registros que impossibilitam quaisquer atividades relacionadas a produtos para saúde. Segundo ele, isso acontece desde o início da fabricação, como eventual importação de insumos, entre outros.
A agência entende que esta medida beneficiaria também as empresas já instaladas que sofrem com a morosidade na análise dos seus processos e requerimentos, na medida que a demanda seria diminuída com a desburocratização das etapas iniciais para empresas pré-operacionais.
Você tem Twitter? Então, siga  http://twitter.com/ e fique por dentro das principais notícias do setor.