A Resolução Normativa 259 e o Decreto 7508 são temas que estão em pauta e interferem diretamente na atuação das operadoras, no acesso dos beneficiários e atualizam a Lei Orgânica 8080.  A resolução entra em vigor em 18 de setembro e de acordo com a diretora adjunta da Agência de Saúde Suplementar (ANS) Carla de Figueiredo Soares, será realizada uma fiscalização reativa no primeiro momento. ?Vamos colher a percepção dos beneficiários se estão recebendo o acesso nos prazos definidos. Isso porque, a relação é entre ele e a operadora. Só em absoluto caso em que há falha na disponibilidade é que o beneficiário fará reclamação junto a ANS para que possamos averiguar?. Carla explicou que o não cumprimento pode implicar no pagamento de multas e, em últimos casos, a suspensão da comercialização dos planos; vista técnica e instalação de regime de inspeção. E se não isso não fizer efeito, pode chegar à suspensão da carteira. Em evento realizado pelo Centro de Estudos em Planejamento de Saúde (GVSaúde), Fundação Getúlio Vargas, nesta terça-feira, (23), em São Paulo,  Carla explicou  que os novos prazos estipulados pela norma 259 atendem a uma pesquisa com 800 operadoras do País e Audiência Pública realizada em 2010. Dúvidas Durante o evento, players do mercado de saúde, inclusive de hospitais, questionaram a mesa sobre as portas de entrada no sistema e como ficam operadoras de autogestão, tema que será abordando com mais profundidade no próximo evento da GVSaúde, em 28 de setembro. ?A ANS está revendo a Resolução 37 para autogestões, principalmente para contratação de rede indireta para oferta aos associados?, explicou Carla, sobre o tema que, atualmente, só permite às empresas realizarem contratações diretas. A diretora da ANS falou dos nove eixos da Agenda Regulatória da agência, que forma seus compromissos para 2011 e 2012 a fim de resolver o financiamento do setor e frisou ainda que mesmo diante da norma 259, a operadora tem governabilidade para decisão de oferta de serviços, inclusive em regiões limítrofes, e no que tange ao transporte de pacientes associados. ?Terá de oferecer as garantias apenas se faltar prestador na sua rede. E a relação do beneficiário é primeiramente com sua operadora?. As regras contratuais e a escassez de leitos no País estiveram entre os pontos de maior dúvida entre os participantes. Expectadora das mesas, Valéria Clemente, que trabalha no acesso privado na indústria farmacêutica Roche, perguntou sobre a diminuição dos leitos diante da visão da dupla porta. De acordo com advogada do Instituto de Direito Sanitário Aplicado e consultora do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde do Ministério da Saúde (Conasems), Luciana Cugliari, o decreto e toda a inteligência em torno do SUS mostra que temos de pensar as regiões de forma específica, considerando a população e suas especificidades. “Não há como negar que o acesso será diferenciado, porque a informação é diferenciada. É uma eniquidade imposta e cairemos no ativismo judicial?. Para Carla, a ANS sempre pensa na regionalização e a pesquisa de prazos não apontou problemas nesse sentido. ?O estudo estatístico não sofreu alteração ou diferenças para prazos, por isso, a agência não tratou a norma de forma regionalizada. Não significa que a questão do acesso não tenha suas especificidades e que informação não seja determinante para o acesso?. Sobre a dupla porta, ela diz que é importante perceber que ao se estudar um novo modelo de pagamento ao prestador é possível frear a diminuição do número de leitos. ?O tema é amplamente estudado na agência e diz respeito à gestão pública do SUS e a base que a agência trabalha é o CNES [Cadastro Nacional de Estabelecimentos], que não é totalmente fidedigna?.