A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que multará todas as operadoras e seguradoras de saúde que estiverem praticando preços abusivos contra usuários que têm contratos assinados antes da Lei 9656/98, a Lei dos Planos de Saúde. De acordo com Leôncio Feitosa, diretor-presidente substituto da Agência, não se pode tolerar a violação dos direitos dos consumidores e, se for preciso, a ANS vai aplicar multas expressivas contra as empresas que estiverem desafiando seu controle técnico. Neste sentido, a ANS enviou aos diversos atores que compõem o segmento de saúde suplementar um parecer elaborado pela sua Procuradoria Federal, com a colaboração da Diretoria de Fiscalização. O documento enfatiza que a ANS tem entre suas atribuições monitorar a evolução dos preços das prestações dos planos de saúde, podendo utilizar o seu poder de polícia, que tem como objetivos a proteção ao consumidor e o equilíbrio econômico-financeiro do mercado.
O parecer nº 316/2004, da Procuradoria Federal, assinala que “mesmo aqueles contratos celebrados antes da vigência da Lei 9656/98 devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor?. Além disso, esclarece que “quando o índice de reajuste não se encontra previsto em contrato, o percentual a ser utilizado será aquele estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar”, que aprovou este ano o índice de 11,75%. A operadora ou seguradora de saúde que aplicar reajuste nas prestações com índice superior ao oficial estará cometendo grave infração de natureza coletiva. O documento estará disponível no site da Agência.
Os consumidores de planos de saúde dispõem de atendimento especializado e gratuito do Disque ANS (telefone 0800-701-9656) e e-mail Fale Conosco no portal www.ans.gov.br. Para tirar dúvidas ou receber reclamações dos consumidores, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20hs .
A ANS ainda informou que está trabalhando para revogar a Liminar do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco que determinou a Agência a suspender o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (PIAC).
Pelo procedimento do PIAC, estabelecido na Resolução Normativa da ANS nº 64/03, as operadoras têm de enviar à Agência as propostas que pretendem endereçar aos usuários de cada um de seus planos de saúde antigos. Só após a auditoria e aprovação do cálculo atuarial de toda a carteira de planos, cada operadora é autorizada a enviar as propostas aos seus consumidores, que então têm 90 dias para estudá-las, aceitá-las ou não, como lhes é de direito.