As operadoras terão mais 180 dias para apresentar os documentos necessários para a obtenção da Autorização de Funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa 85, que estabelecia a data limite para 6 de junho, foi substituída pela Resolução Normativa 100, que prorroga o prazo para o início de dezembro.
As empresas precisam apresentar dados cadastrais administrativos, comprovar a saúde econômico-financeira e capacidade de prestar a assistência oferecida aos beneficiários.
De acordo com o levantamento da ANS, 92,94% das 1.700 operadoras cadastradas em 2000 já enviaram os documentos para análise.
A Autorização de Funcionamento deve ser renovada a cada quatro anos.