A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou o prazo para que as operadoras de planos de saúde assinem contratos com médicos e odontólogos de suas redes credenciadas. Estes contratos terão de ter cláusulas fixando os valores dos serviços a serem prestados e os critérios para reajuste periódicos destes valores. As operadoras terão mais 180 dias de prazo, contados a partir de ontem (01/09), para ajustar os instrumentos jurídicos em vigor às regras da Resolução Normativa (RN) nº 71, que trata da contratação de médicos e odontólogos. A prorrogação do prazo permitirá que médicos concluam suas negociações de honorários com as operadoras.
De acordo com a ANS, os contratos que as operadoras terão de assinar com médicos e dentistas darão aos consumidores de planos de saúde amplas garantias de atendimento, já que terão cláusulas obrigatórias que assegurarão a continuidade de tratamentos, caso médico, dentista ou operadora manifestem a intenção de encerrar a prestação de serviço. Isso porque os contratos terão de ter cláusulas fixando avisos prévios de no mínimo 60 dias, quando o prazo de vigência do contrato for indeterminado, e 30 dias, quando o prazo de vigência for determinado.
Assim, antes de encerrar os contratos, os profissionais de saúde prestadores de serviços terão de identificar formalmente à operadora os pacientes que se encontrarem em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitarem de atenção especial, para que a transição entre profissionais seja feita sem interrupção do tratamento.