Nesta segunda-feira (01/02), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a decretação de resolução de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana. A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde.

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Ainda hoje, a ANS também publicou uma resolução com a finalidade de assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes na operadora, prorrogando por mais de trinta dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências. Segundo a ANS em nota ao mercado, estes beneficiários podem escolher um dos planos disponíveis no próprio Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

A ANS também lembrou em comunicado que o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.

*Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 01/02/16.