A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 11,69% o teto para o reajuste das mensalidades dos planos novos de assistência médico-hospitalar individuais e familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 por pessoas físicas ou por entidades de autogestão não patrocinadas). O aumento – menor que os 11,75% do ano passado – é referente ao período de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006. O percentual só pode ser aplicado na data de aniversário (que referencia a renovação do contrato). O índice dos planos odontológicos será decidido posteriormente. De acordo com estimativa da ANS, o. A autorização do aumento, dada pela ANS à operadora, deve ser informada no carnê de cobrança da mensalidade, especificando o índice autorizado, o número do ofício com a permissão para o aumento, o nome, o código e o registro do plano.