A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspenderá a partir deste sábado (16/08) a comercialização de 123 planos de saúde de 28 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. Esse é o resultado do 10º ciclo do Monitoramento da Garantia de Atendimento, medida existente desde o final de 2011 que visa a solucionar os problemas de assistência ao beneficiário de plano de saúde. Há hoje 50,7 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no País.
Em contrapartida, a ANS está autorizando a reativação no sábado de 104 planos de 34 operadoras que tinham a comercialização até então suspensa, já que houve comprovada melhoria no atendimento ao cidadão nos últimos três meses. Desde o início do programa, 991 planos de 141 operadoras já tiveram as vendas suspensas. A medida é aplicada com base nas reclamações recebidas nos canais de relacionamento da agência reguladora (Disque ANS, portal da ANS e 12 núcleos da ANS existentes nas cinco Regiões do País).
Neste 10º ciclo, foram recebidas 13.009 reclamações. A todas elas foram aplicadas pela ANS a mediação de conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde. O objetivo é a resolução das reclamações de origem assistencial em até cinco dias úteis pelas operadoras.
De acordo com a Abramge, associação que representa os planos de saúde, as reclamações representam menos do que 0,0047% do total de 550 milhões de procedimentos realizados no primeiro semestre de 2014, ou seja, aproximadamente uma reclamação para cada 21 mil atendimentos no trimestre.
O setor considera importante o estabelecimento de prazos máximos de atendimento, mas entende que a metodologia de avaliação deve ser aperfeiçoada conforme sugestão já apresentada à ANS por todas as entidades nacionais representantes das operadoras de planos de saúde, afirmou a entidade em comunicado ao mercado.
Outro ponto ressaltado pela Abramge foi a queda no total de queixas e o aumento do número de beneficiários. O número de reclamações de março a junho deste ano caiu
25% de 17.417 para 13.009 quando comparado com o mesmo período do ano passado, ao mesmo tempo, houve um aumento de aproximadamente 3,5% de beneficiários, ou seja, mais de 1,5 milhão de novos usuários de planos de saúde.
Detalhamento das medidas
O 10º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento reuniu reclamações recebidas na ANS de 19 de março a 18 de junho deste ano. Desde então, ocorre a análise e revisão das soluções aplicadas pelas operadoras e se elas atenderam de forma efetiva a demanda dos consumidores.
Das 28 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 22 permanecem na lista – elas já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Ao todo, há 6 operadoras que não constavam na lista de suspensões e 5 que têm planos suspensos pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 11º ciclo. É importante destacar que esta não é a única medida administrativa aplicada pela ANS às operadoras reclamadas, que também são multadas de R$ 80 mil a R$ 100 mil por cada caso de negativa indevida de cobertura ao consumidor.
Panorama no 10º ciclo
28 operadoras com planos suspensos
123 planos com comercialização suspensa
1,1 milhão de consumidores protegidos
104 planos reativados
13 operadoras com reativação total de planos
21 operadoras com reativação parcial de planos
Mediação de conflitos também para demandas não assistenciais
Desde março deste ano, as reclamações de beneficiários sobre temas não assistenciais como quebra de contratos e reajuste de mensalidades também passaram a ser tratadas por meio da mediação de conflitos, via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). De 19 de março a 18 de junho, foram recebidas 6.996 reclamações de natureza não assistencial.
É importante esclarecer que o programa de Monitoramento considera apenas as demandas de natureza assistencial para efeito de suspensão da comercialização de planos.
Com a NIP, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da demanda é de até 5 dias úteis no caso da NIP assistencial e de até 10 dias úteis para a NIP não assistencial. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.
CANAIS DE RELACIONAMENTO DA ANS
DISQUE ANS: 0800 701 9656 atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
Portal da ANS:Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
Núcleos da ANS: atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira os endereços.