A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve ampliado seu poder de fiscalização dos planos de saúde antigos – contratados até 2 de janeiro de 1999, antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde – pela Medida Provisória (MP) nº 148, publicada ontem, no Diário Oficial da União, informa a Agência Saúde.
Pela MP, a ANS está autorizada a instituir programas especiais de incentivo à adaptação de contratos antigos, com objetivo de facilitar o acesso dos consumidores destes contratos a garantias e direitos definidos pela Lei dos Planos de Saúde. Os consumidores com planos de saúde antigos são 22,6 milhões do total de 37,7 milhões cadastrados até outubro na Agência.
A MP fixa as diretrizes gerais das ações de incentivo à adaptação de contratos antigos, que serão definidas em breve por normas específicas da ANS. Destaca, no entanto, em seu Artigo 3º, que será garantido ao consumidor de plano antigo o caráter facultativo da adesão aos planos regulamentados. E as operadoras terão de continuar a manter em operação os contratos não adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
“Vamos garantir que todo usuário de plano antigo receba pelo menos uma proposta para adesão a contrato inteiramente protegido pela Lei 9.656/98 e o maior poder de fiscalização da ANS para os contratos antigos certamente vai garantir que cada usuário possa decidir com maior tranqüilidade”, disse Januario Montone, diretor-presidente da ANS.
A fiscalização da ANS para a proteção dos consumidores que decidirem permanecer com contratos antigos terá de respeitar, no entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em liminar de agosto passado, considerou que estes contratos antigos estão em pleno vigor. Na ocasião, o STF julgou inconstitucional o Artigo 35 e da Lei 9.656/98, que estendia aos consumidores desses planos antigos importantes benefícios legais.
Preocupada em ampliar a proteção destes consumidores, a ANS obrigou as operadoras de planos de saúde a cadastrar todos os contratos antigos, fornecendo informações econômico-financeiras, de rede hospitalar e de assistência à saúde, detalhando as exclusões de atendimento, que eram muito comuns antes da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde. A agência também fixou em Súmula Normativa que sempre que nesses contratos antigos não houver cláusula indicando o índice de reajuste anual vai determinar que seja aplicado o índice que fixar para os contratos novos, individuais e familiares.
Todos os consumidores de planos de saúde dispõem de atendimento especializado e gratuito para tirar dúvidas sobre seus direitos e fazer reclamações. Trata-se do Disque ANS, que pode ser acessado pelo telefone 0800-701-9656 ou pelo endereço eletrônico do Fale Conosco no portal www.ans.gov.br. Para acompanhar a qualidade de atendimento das operadoras de planos de saúde, os usuários podem ainda acessar mensalmente o Índice de Reclamações, no mesmo endereço da Internet.
ANS amplia poder fiscalizador sobre planos de saúde antigos
Medida provisória foi publicada ontem, no Diário Oficial da União
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