A análise de pedido de registro de equipamentos para a saúde deve ser feita em 10 dias, conforme decisão do MM. Juiz Substituto da 7ª Vara Federal José Márcio Da Silveira e Silva.
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A Justiça Federal tem como base o perigo na demora da análise, a qual evidencia possibilidade de prejuízo econômico decorrente do retardamento injustificado da comercialização do produto.
Para Silveira, não se pode negar à administração o direito de proceder às suas atribuições nos limites do que determina a lei.
De acordo com o advogado Pedro Cassab Ciunciusky*, na ausência de atos legais, o judiciário passa a exercer não subsidiariamente a função de fiscalizador das decisões de outros poderes, mas a exercê-las de forma plena.
*Cassab atuou no caso e é expert do Saúde Business Web. Clique aqui e fique por dentro dos seus posts.
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