A análise de material genético em seres humanos, para determinação de paternidade, vínculos biológicos, doenças genéticas e outros casos, poderá ter nova regulamentação. Segundo informações da Agência Câmara, a medida está prevista no Projeto de Lei 4097/04, apresentado pelo deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA). De acordo com o projeto, para realizar esses exames, o laboratório deverá estar capacitado e aparelhado para a prática da genética molecular. Além disso, deverá participar do Programa de Acreditação e Controle de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e da Sociedade Brasileira de Genética, que emitirão anualmente licença para seu funcionamento.
A proposta determina ainda que os laudos, atestados e resultados de exames provenientes da análise de material genético humano deverão ser assinados por profissionais graduados em ciências biológicas, que possuam pós-graduação ou mestrado em Genética ou em Biologia Molecular, e pertençam ao quadro de funcionários do respectivo laboratório. O uso dos dados para aconselhamento genético caberá a médicos com pós-graduação ou mestrado em Genética Clínica, e o laboratório que descumprir os requisitos será interditado até se adequar às normas. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.