A partir deste 16 de maio, os laboratórios clínicos devem transportar as amostras de material biológico colhidas de pacientes em embalagem específica. A determinação está em nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (Resolução nº 4.081, de 11 de abril de 2013) que alterou a RN 420, de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para o coordenador da Câmara Técnica da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED), Luiz Gastão Rosenfeld, a mudança na regulamentação melhora a operação dos laboratórios clínicos. ?Ela vem ao encontro de uma solicitação da Abramed, que realizou várias gestões junto a diversos órgãos públicos, inclusive a ANTT?, afirmou Rosenfeld, que representa a entidade que contempla, em volume, mais de 48% do setor de diagnóstico do Brasil.

O médico explica que a partir de agora, as amostras devem vir acondicionadas em uma embalagem definida pela Norma p650, que tem três níveis de contenção. ?Muda também a nomenclatura do UN 3373 que passa a ser denominado Amostra para Diagnóstico, em vez de Material Infectante?, afirma.

Antes da nova regra, as amostras laboratoriais eram consideradas como material infectante o que exigia que o seu transporte fosse feito em veículos com placas esclarecendo que eram produtos perigosos. ?Os riscos de transporte de uma amostra e de pessoas da população, em geral, são os mesmos. Na prática, o risco em acidentes de extravasar sangue dos tubos de amostra com embalagem tripla é menor e de volume menor que o sangramento que pode ocorrer nas pessoas. Estes fatos levaram a modificação das Normas Internacionais?, conclui Rosenfeld.