A Amil foi condenada por fornecer o medicamento Faslodex, usado no tratamento de câncer de mama, aos beneficiários que solicitarem a medicação. A determinação foi feita pelo Juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, depois que operadora negou a cobertura do remédio, mesmo após determinação da Justiça, e o paciente acabou morrendo. As informações foram veiculadas no Portal Exame. O Faslodex, que tem custo médio de 3 mil reais por dose, é usado quando o câncer de mama se espalha para outros tecidos do corpo, conhecida como metástase. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a medida vale para todo o país e até mesmo para clientes de planos de saúde de outras operadoras do Grupo Amil (Amico, ASL, Excelsior e Amil Planos por Administração), que totaliza 4,7 milhões de beneficiários. O medicamento não é fornecido pelo SUS, mas já existe uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União em Goiânia, para garantir o fornecimento do remédio pela rede pública. Multa De acordo com a liminar, a operadora terá que pagar multa de 5 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento dentro de um prazo de 30 dias contados a partir da solicitação. E nos casos em que o remédio for objeto de prescrição médica, a multa aplicada será de 20 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento depois de um prazo de 48 horas. A seguir os parágrafos que definem a punição da operadora: “a) determino à ré que exclua dos novos contratos a serem firmados a exclusão de cobertura do medicamento FASLODEX, restando deferido prazo de 30 (trinta) dias para tanto, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada segurado incluído em contrato que venha a ser firmado sem a observância da presente; e b) determino à ré que considere como sem efeito qualquer cláusula contratual relativa a contratos já firmados ou que venham a ser firmados antes do prazo previsto na alínea ?a? supra, que preveja a exclusão de cobertura do medicamento FASLODEX, quando objeto de prescrição médica, sob pena de pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada segurado que venha a ter negado o pleito de cobertura, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da intimação da presente.” Fonte: com informações do Portal Exame