O Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, nesta quinta-feira (12), menos de 24 horas após o governo federal ter entrado com recurso judicial contra a liminar que desobrigava o CRM-CE a conceder registro profissional aos estrangeiros participantes do programa.

Na quarta-feira (11), o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, se reuniram com o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, do TRF da 5ª Região, em Recife, para apresentar o pedido de suspensão da liminar e a favor do programa.

Na decisão judicial publicada hoje, o desembargador Lacerda Dantas considerou que ?a suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva ? porque nas lindes próprias de uma transitória medida liminar -, causa grave lesão à saúde pública?. Além disso, argumentou que ?uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la?.

A Medida Provisória nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013, que instituíram o Programa Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no país, sem revalidação do diploma. Os profissionais estrangeiros participantes do Mais Médicos estão sendo avaliados por instituições de ensino e só poderão atender a população após aprovação nesta etapa, cuja duração é de três semanas.
A avaliação assegura que o profissional atuará exclusivamente na Atenção Básica, no âmbito do programa, por um período de três anos.