Gestores da área da saúde em todo o Brasil estão sendo alertados sobre o iminente encerramento do prazo para adesão ao programa de retomada de obras na saúde. De acordo com informações do Ministério da Saúde, até o momento, 3,9 mil obras em todo o país ainda aguardam reativação, dependendo da manifestação dos gestores locais. O prazo final para adesão é na próxima sexta-feira, dia 15.
Para ingressar no programa, o processo é simplificado: os gestores precisam acessar o portal do InvestSUS, atualizar o status da execução física da obra e realizar a inscrição.
Entre os empreendimentos que podem ser reativados em todo o país estão 4.207 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), 833 academias da saúde, a construção e ampliação de 198 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), 93 Centros de Atenção Psicossocial (Caps), 72 unidades de acolhimento, além de Centros Especializados em Reabilitação (CERs), oficinas ortopédicas e obras de ambiência. Essa iniciativa tem como objetivo beneficiar diretamente a população, proporcionando um aumento na disponibilidade de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com as regras e prazos do programa, facilitando o acesso dos gestores às informações necessárias. Além disso, uma cartilha foi disponibilizada, fornecendo um guia passo a passo sobre como aderir ao programa e esclarecendo as principais dúvidas.
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionado pelo presidente Lula em novembro de 2023, visa proporcionar melhores condições para a conclusão de obras paralisadas ou inacabadas. A adesão ao programa foi aberta em 15 de janeiro, com um prazo de 60 dias para os estados e municípios interessados.
Serão contempladas pela iniciativa obras ou serviços de engenharia paralisados, inacabados ou em funcionamento, mas sem registro de conclusão no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob). Essas obras poderão ser reativadas, evitando assim a devolução de recursos.
Para priorizar as obras nos serviços de saúde, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, e histórico de desastres naturais. As obras devem ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período.
Não serão passíveis de repactuação as obras de entes federados que já devolveram recursos à União ou aquelas que, apesar de registradas como não concluídas no Sismob, foram finalizadas pelo ente federado.