Incluir representantes da Academia Nacional de Medicina (ANM) nos conselhos nacionais de saúde e educação é a proposta do Projeto de Lei 4604/04, apresentado à Câmara pelo deputado Dr. Pinotti (PFL-SP). O texto altera a Lei 8.142/90, que regulamenta a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Os conselhos nacionais de saúde e educação são os órgãos máximos de representação da sociedade em suas áreas de atuação. Compete ao primeiro órgão atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política nacional de Saúde, além de estabelecer diretrizes para elaboração dos planos do setor e propor critérios para a definição de parâmetros assistenciais.
Ao segundo, cabe analisar e emitir parecer sobre os processos de avaliação da educação superior e deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação para os cursos de graduação.
De acordo com o autor do projeto, a instituição representa a categoria médica e seus integrantes conhecem em profundidade as políticas de Saúde e Educação do País, bem como a organização dos serviços e cursos nos dois setores. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.