Conforme se extrai do parágrafo 2o do art. 9o, ” Os recursos contra decisões referentes à anuência prévia ainda não julgados serão restituídos à unidade organizacional responsável pela análise inicial no âmbito da Agência para novo juízo de retratação, com base nas disposições desta Resolução.”
Fazendo-se uma primeira leitura, observa-se que ANVISA ao se distanciar do princípio basilar da segurança jurídica prejudica as empresas que investem em inovação sobretudo porque através de uma canetada faz com que o recurso que apenas aguardava julgamento volte à instância a-quo.
A Meizler Consultoria já está analisando a constitucionalidade dessa RDC e orienta os leitores a buscarem formas de evitar nova análise do recurso.